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Carta Aberta – RESULTADO DO JURI DO CASO DEDECO

by ctvsite Për herë të fundit modifikuar 19/09/2008 12:08

Na última terça-feira, 16/09/2008, encerrou-se o julgamento de 05 policias militares da ROTA, acusados pelo Ministério Público de execução extrajudicial (duplo-homicídio) contra José Nunes da Silva (Dedeco) e Ednaldo Gomes Nascimento, em 31 de março de 1999.


Apesar da Promotoria ter feito uma defesa técnica apontando fatos que demonstram a falta de coerência nos depoimentos dos policiais acusados e a culpa dos mesmos na morte das vítimas, os jurados optaram pela condenação. Em contrapartida, o advogado dos acusados, Dr. Celso Vandramini, experiente na defesa de policiais, ex-integrante de polícia militar, que também defendeu os policiais envolvidos no homicídio da Favela Naval no Município de Diadema, São Paulo/SP, apresentou tese de defesa desqualificando os depoimentos das testemunhas, apontando contradições nos diversos depoimentos feitos no ano de 1999 no Inquérito Civil, na Ouvidoria de Polícia e no Inquérito da Corregedoria Militar contra os depoimentos realizados no dia 15 de setembro de 2008. As testemunhas eram moradores da favela do Jd Elba e parentes das vítimas, as quais possuem péssimas condições econômicas e sociais.

Os moradores(as) de Sapopemba, com o apoio dos defensores de direitos humanos das entidades locais (CDHS, CEDECA, Instituto Daniel Comboni e Cantinho da Esperança), organizaram um ônibus e foram, democraticamente, assistir ao julgamento. Por isso, diante da importante participação popular, objetivo do Tribunal do Júri em conformidade aos princípios do Estado Democrático de Direito, é importante esclarecer que:
- A participação e organização popular para fins pacíficos é um direito garantido na Constituição Federal, por isso, a comunidade de Sapopemba, interessada na justiça e na sonhada punição dos agentes públicos que agem além da lei organizou-se para assistir os 02 dias do julgamento. A população organizada que assistiu ao Júri não é um time organizado que joga contra os policiais como afirmou o advogado dos acusados;

- O Condepe é o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, importante na defesa da democracia e na promoção dos direitos humanos da população paulista. Ele está localizado junto à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo. A participação da sociedade civil é realizada por intermédia das entidades, associações e movimentos que lutam pela justiça social, a distribuição de renda e a promoção da cidadania. O Centro de Direitos Humanos de Sapopemba -CDHS, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, possuem representantes com iguais atribuições no Condepe;
- Filmes são ficções que não retratam todas as realidades. O filme Tropa de Elite não denúncia a realidade de São Paulo. Atualmente a polícia tem apresentado melhorias em sua atuação, mas em 1999 a atuação policial era em regra truculenta e arbitrária na região de Sapopemba. Quem mora em regiões de favela sabe do que estamos falando. Será que algum jurado(a), ou juiz(a), ou promotor(a) ou advogado(a) moram ou trabalham em alguma favela?
- As Organizações Não Governamentais (entidades, associações, movimentos, etc) fazem um trabalho no qual o Estado é omisso. Nestas ONG´s existem trabalhadores(as) dedicados à promoção da vida humana. A seriedade de nosso trabalho está no reconhecimento da comunidade, nos prêmios, nos convênios e nos serviços públicos conquistados por nossa comunidade.
- As entidades e movimentos de direitos humanos não buscam a vingança, mas sim a realização plena da justiça. Se os policiais matarão por motivo torpe, por que não devem cumprir pena? O tratamento desigual favorece o autoritarismo e as ações arbitrárias dos maus policiais. Como ficam os bons policiais diante destas injustiças? Descrentes da função social de sua profissão?

Foram tantas os estereótipos e preconceitos utilizados na tese da defesa que a comunidade continua com sede de justiça e perplexa com o resultado do julgamento.
Infelizmente, o conselho de sentença, formado por 07 pessoas do povo (06 homens e 01 mulher, na maioria brancos e com idade avançada), decidiu pela existência do crime e pela autoria dos policiais, ou seja, as vítimas foram mortas pelos policiais. Mas na última pergunta, instituída pela recente alteração do Código de Processo Penal (art. 485), decidiram pela absolvição dos policiais acusados. Após a leitura da sentença, o promotor, Dr. Marcelo Milani, pronunciou-se pela interposição de Recurso ao Tribunal de Justiça. Esperamos um novo julgamento.
Isto demonstra a coerência e veracidade da denúncia de Philip Alston, o relator especial da ONU para execuções sumárias, o qual afirma que a Polícia Brasileira tem “carta-branca para matar”.
Apesar desta frustração continuamos firmes na promoção dos direitos humanos e da cidadania dos moradores da região de Sapopemba.
 
São Paulo, 18 de setembro de 2008.
 
 
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente “Monica Paião Trevisan”
Cantinho da Esperança – NASCE
Instituto Daniel Comboni
 

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